O dia 21 de Janeiro marca o dia nacional de combate à intolerância religiosa no Brasil. De acordo com o Censo demográfico do IBGE, publicado no mês de Janeiro de 2024 a maior parte da população é seguidora de alguma denominação. O que torna o respeito à diversidade de religiões cada vez mais importante para o desenvolvimento de uma sociedade justa. No entanto, apesar deste apelo recorrente, a realidade mostra o contrário. Em 2024 foram registradas 3.853 violações por intolerância religiosa no país por meio do Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Esse número representa um aumento de 81% em comparação ao ano anterior, onde foram notificadas 2.128 violações em localidades diversas do país. Há uma incidência maior entre os Estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A lei n° 11.635/2007 homenageia Gildásia dos Santos e Santos, líder espiritual que sempre combateu a intolerância religiosa. Ela teve seu terreiro de candomblé invadido e sofreu agressões morais de seguidores de outras religiões. Tais ações fragilizaram sua saúde, o que levou ao seu falecimento em 21 de Janeiro de 2000. A data reconhece a luta de Mãe Gilda, como era conhecida, na disseminação da tolerância de diferentes credos. O 21 de Janeiro também lembra que a intolerância religiosa precisa ser combatida todos os dias.
O aumento do número de violações registradas em 2024 tem a ver com a ampliação do acesso da população ao mecanismo de denúncia no país. É o que aponta o coordenador-geral substituto de Promoção da Liberdade Religiosa do MDHC, João Melo, ao Portal Terra. Os principais alvos de violência e intolerância são as religiões de matriz africana como o candomblé e a umbanda. As duas denominações juntas sofreram 499 violações em 304 denúncias, dados estes que foram levantados pelo Terra no painel do Disque 100.
A constituição federal de 1988 garante a liberdade de consciência e de crença no Brasil, assim como também o direito aos cultos religiosos. A intolerância religiosa é crime tipificado pela lei n° 7.716/1989. O artigo 20 prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos com multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião. Recentemente, a lei (n° 14.532) prevê um aumento de 2 a 5 anos de prisão a quem praticar intolerância religiosa, equiparando assim aos crimes de injúria racial e racismo. É importante destacar que o Brasil é um estado laico. Embora a maioria da população brasileira seja religiosa, o país não está ligado oficialmente a nenhuma religião. Portanto, o ato de viver e expressar a própria fé é um direito de todo brasileiro.
Produção — Sarah Gomes