Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Ijuí promove ações de prevenção e combate à violência doméstica e ao abuso infantojuvenil
Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Ijuí, no Rio Grande do Sul, aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui a Semana Municipal “Quebrando o Silêncio”, voltada ao público infantojuvenil. A proposta, de autoria do vereador Almiro Corrêa Fortes Filho, contou com a presença de representantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia que residem na cidade, como o pastor Davi Antunes, além de líderes e membros de clubes de Desbravadores e Aventureiros do município. O objetivo é fortalecer ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência doméstica e a diferentes formas de abuso físico, emocional, sexual e psicológico.
O projeto Quebrando o Silêncio é um programa educativo promovido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia desde 2002 em oito países da América do Sul. A iniciativa tem como objetivo mobilizar a sociedade para combater a violência doméstica e outras formas de abuso, oferecendo informações, capacitação e incentivo à denúncia. Ao longo do ano, são realizadas palestras, fóruns e campanhas, com distribuição de revistas e materiais educativos para diferentes faixas etárias. O ponto alto da mobilização ocorre no quarto sábado de agosto, data marcada por ações simultâneas em centenas de cidades.
Durante a apresentação do projeto, o vereador autor do projeto mencionou a repercussão recente de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que aborda de forma crítica a presença de abusos e conteúdos nocivos na internet. Ele destacou que a pauta deste ano está diretamente ligada à urgência de ampliar o debate sobre os perigos virtuais e de adotar estratégias que impeçam que esses ambientes se tornem espaço para exploração e violência.
A nova lei define que, anualmente, primeira semana de agosto terá como objetivo principal conscientizar e orientar a população, com foco especial em crianças e adolescentes. Nesse período, o poder público poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades religiosas, organizações da sociedade civil e profissionais das áreas de saúde e assistência social. Essas parcerias permitirão desenvolver um conjunto variado de ações educativas e preventivas.